Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12149, de 11 de abril de 2002
Nº 12149/2002
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa, de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa, com sede no Município de Iraceminha e foro na Comarca de Maravilha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado