Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12144, de 05 de abril de 2002
Nº 12144/2002
Reconhece o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.