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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12144, de 05 de abril de 2002

Nº 12144/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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