Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12143, de 05 de abril de 2002
Nº 12143/2002
Institui a Semana do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana do Contestado, a ser comemorada anualmente de 20 a 27 de outubro.
Art. 2.
Na Semana do Contestado serão realizados, pelo Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções congêneres nos municípios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, após a data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.