Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12140, de 05 de abril de 2002
Nº 12140/2002
Dispõe sobre o prazo mínimo de validade das certidões negativas de débito emitidas pelos órgãos estaduais da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresas públicas, ou de economia mista, do Estado de Santa Catarina.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de abril de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente