Será transmitida ao interessado na informação uma resposta comprovando o seu recebimento, a qual receberá um número de registro, com data e hora obtidas por protocolização digital, e que ficará disponível em página da internet do órgão, empresa ou entidade transmitente.§ 1ºO disposto na parte final deste artigo não se aplica quando a resposta for enviada pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR).
§ 2ºA resposta deverá ser enviada pelo correio, quando este tiver sido o meio utilizado pelo interessado na informação, ou quando for do interesse do responsável pela providência ou procedimento com ela relacionado.
§ 3ºPara ter direito à resposta o interessado deverá identificar o nome ou razão social, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física –CPF –, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –, e endereço eletrônico, se possuir.
§ 4ºQuando a providência ou procedimento relacionado com a informação depender de prazo de atendimento, este deverá constar da resposta.
§ 5ºO sistema de protocolização deverá ter data e hora sincronizada com um sistema público, operar como servidor para outros sistemas, estar protegido da ação externa sobre as suas bases de dados e algoritmos e permitir a auditoria sobre as suas operações.