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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12136, de 20 de março de 2002

Nº 12136/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Santa Catarina, de um exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem Braile.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica determinada a inclusão, no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Santa Catarina, de pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada editada em linguagem Braile.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de março de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

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