Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12136, de 20 de março de 2002
Nº 12136/2002
Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Santa Catarina, de um exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem Braile.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de março de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.