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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12132, de 12 de março de 2002

Nº 12132/2002

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Dispõe sobre a comunicação às Câmaras de Vereadores dos repasses de recursos financeiros estaduais para os municípios e adota outras providências.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Ficam os órgãos da administração direta e indireta do Estado de Santa Catarina obrigados a comunicar às Câmaras de Vereadores, os repasses de recursos por eles efetuados aos respectivos municípios, a qualquer título.
Parágrafo únicoA comunicação a que se refere este artigo será prestada no prazo de até trinta dias úteis após a liberação dos recursos.
Art. 2.
A comunicação deverá conter os dados referentes ao repasse, especialmente:
Io valor total do repasse;
IIa origem e a destinação dos recursos;
IIIa identificação do convênio celebrado com o Município e o prazo de vigência, quando couber; e
IVo prazo para prestação de contas, quando for o caso.
Art. 3.
O Poder Executivo, trimestralmente, publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos repasses financeiros efetuados a municípios, identificando, além do objeto e dos valores, o seguinte:
Irepasses relativos às parcelas pertencentes aos municípios do produto da arrecadação de impostos de competência do Estado, nos termos dos incisos III e IV do art. 158 da Constituição Federal;
IItransferências feitas aos municípios em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 159 da Constituição Federal; e
IIIrepasses de recursos federais cuja transferência fique a cargo do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de março de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

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