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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12121, de 10 de janeiro de 2002

Nº 12121/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da Rodovia SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da rodovia estadual SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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