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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12090, de 27 de dezembro de 2001

Nº 12090/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 11.817, de 2001, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 11.817, de 10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial nº 16.700, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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