Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12075, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12075/2001
Reconhece o Município de Ibicaré como Capital Catarinense do Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Ibicaré como a Capital Catarinense do Rodeio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
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12075
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.