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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12073, de 27 de dezembro de 2001

Nº 12073/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Abelardo Luz como Capital Catarinense da

Semente de Soja.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Abelardo Luz como a Capital Catarinense da Semente de Soja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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