Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12067, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12067/2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício