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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12057, de 18 de dezembro de 2001

Nº 12057/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

EM R$ 1,00

220 - DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE

Incentivar as atividades produtivas através do envolvimento do Governo do Estado de Santa Catarina

4843 - Incentivos às atividades produtivas na Região Oeste

Município

85,0

OGE

2.400.000

7625 - Implantação e melhoria de micro-sistemas de abastecimento de água em comunidades da área rural. Implantar micro-sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades na área rural da região oeste e extremo oeste catarinense.

Habitantes

12.000,0

OGE

3.000.000

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