Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12041, de 18 de dezembro de 2001

Nº 12041/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC - a alienar sua participação acionária no empreendimento privado denominado Dona Francisca Energética S/A e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC – a alienar sua participação acionária no empreendimento denominado Dona Francisca Energética S/A, detentora da concessão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.
Art. 2.
A alienação poderá se dar no todo ou em parte, mediante conveniência administrativa a ser deliberada pelo Conselho de Administração da sociedade, sendo precedida de avaliação mínima através de auditoria independente.
Parágrafo único- A alienação deverá respeitar os direitos de preferência decorrentes de acordo de acionistas e contratos afins, submetendo-se posteriormente a leilão, se for o caso, seguindo as regras do mercado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo