Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12029, de 14 de dezembro de 2001
Nº 12029/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Restinga, de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Restinga, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado