Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12017, de 14 de dezembro de 2001
Nº 12017/2001
Declara de utilidade pública o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima, de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima. com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado