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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12014, de 14 de dezembro de 2001

Nº 12014/2001

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Institui o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de outubro como Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 2.
O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina como sendo o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 3.
O Dia Estadual do Desarmamento Infantil, terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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