Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12014, de 14 de dezembro de 2001
Nº 12014/2001
Institui o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de outubro como Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 2.
O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina como sendo o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 3.
O Dia Estadual do Desarmamento Infantil, terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.