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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12006, de 28 de novembro de 2001

Nº 12006/2001

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Denomina Rota da Truta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para fins de identificação turística, cultural e esportiva, fica denominada "Rota da Truta" o circuito regional integrado pelas rodovias: SC-438, no trecho compreendido entre os municípios de Lages e Bom Jardim da Serra, neste até o limite superior da Serra do Rio do Rastro, passando pelos municípios de Painel e São Joaquim.
Art. 2.
Os efeitos desta Lei ficam estendidos à SC-439 no trecho que, partindo da confluência com a SC-438, no Município de Painel, passa pelos municípios de Urupema, Rio Rufino e Urubici, até encontrar a BR-282, no Município de Bom Retiro, seguindo por esta até a sede do Município de Bocaina do Sul.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Ficam mantidas as atuais denominações oficiais individuais, em cada uma das rodovias a que se referem o caput dos arts.1º e 2°.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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