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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11998, de 19 de novembro de 2001

Nº 11998/2001

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Declara de utilidade pública o 92° Grupo de Escoteiros Bracatinga, de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o 92º Grupo de Escoteiros Bracatinga, com sede e foro no Município e Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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