Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11993, de 19 de novembro de 2001
Nº 11993/2001
Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Estado de Santa Catarina - ADESC -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado