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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11985, de 12 de novembro de 2001

Nº 11985/2001

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Dionísio Cerqueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, o terreno com a área de 406,40 m2 (quatrocentos e seis metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, identificado como lote urbano n° 26 da quadra 59, matriculado sob o nº 12.695 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2.
A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um Portal Turístico, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.217, de 05 de setembro de 2001.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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