Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11982, de 09 de novembro de 2001
Nº 11982/2001
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Jaraguá do Sul, o imóvel constituído de um terreno com a área de 1.260,00 m2 (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da Associação DESERET, matriculado sob o nº 2.998 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Educação Básica Abdon Batista.
Art. 3.
A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado