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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11981, de 09 de novembro de 2001

Nº 11981/2001

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palma Sola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Palmasola S/A - Madeiras e Agricultura, o terreno com a área de 10.642,30 m² (dez mil, seiscentos e quarenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Palma Sola, matriculado sob o nº 12.620 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira. (Redação dada pela Lei 12.173, de 2002)
Art. 2.
A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um quartel da Polícia Militar.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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