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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11979, de 09 de novembro de 2001

Nº 11979/2001

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Videira, o imóvel constituído de um terreno com a área de 7.145,66 m2 (sete mil, cento e quarenta e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de José Antônio Gheller, a ser desmembrado da matricula nº 1.930 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira.
Art. 2.
A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção da Escola de Ensino Fundamental Governador Lacerda.
Art. 3.
A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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