Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11968, de 09 de novembro de 2001
Nº 11968/2001
Declara de utilidade pública a APAE de Grão Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Grão Pará, com sede no Município de Grão Pará e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado