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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11966, de 09 de novembro de 2001

Nº 11966/2001

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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Garuva - Acima, de Garuva.

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, de Garuva. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, com sede no Município de Garuva. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009). A A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).

Florianópolis, 09 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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