Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11962, de 09 de novembro de 2001

Nº 11962/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo