Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11962, de 09 de novembro de 2001
Nº 11962/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado