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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11955, de 25 de outubro de 2001

Nº 11955/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Xanxerê como Capital Catarinense do Milho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Xanxerê como a Capital Catarinense do Milho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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