Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11947, de 11 de outubro de 2001
Nº 11947/2001
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Lagoa e Arredores, de Barra Velha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Lagoa e Arredores – ACMLA - , com sede e foro no Município e Comarca de Barra Velha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado