Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11940, de 11 de outubro de 2001
Nº 11940/2001
Declara de utilidade a Associação Amigos da Natureza do Extremo Oeste Catarinense, de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos da Natureza do Extremo Oeste Catarinense, com sede e foro no Município e Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
PL 0304/2001 ALESC/Div. Expediente