Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11937, de 11 de outubro de 2001
Nº 11937/2001
Declara de utilidade pública a Associação da Casa de Atendimento Emergencial ao Menor Maria Licéa Kohler, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa de Atendimento Emergencial ao Menor Maria Licéa Kohler, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado