Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11921, de 28 de setembro de 2001
Nº 11921/2001
Reconhece o Município de Urupema como Capital Catarinense da Truta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Urupema como a Capital Catarinense da Truta.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, da Festa da Truta no Município de Urupema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.