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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11921, de 28 de setembro de 2001

Nº 11921/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Urupema como Capital Catarinense da Truta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Urupema como a Capital Catarinense da Truta.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, da Festa da Truta no Município de Urupema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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