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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11918, de 26 de setembro de 2001

Nº 11918/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Represa Egídio Amboni, a Barragem do rio São Bento, no Município de Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Represa Egídio Amboni, a Barragem do Rio São Bento, na localidade de São Pedro, Município de Siderópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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