Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11910, de 25 de setembro de 2001
Nº 11910/2001
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos do Estado de Santa Catarina.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 5 do mês de junho como o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos.
Parágrafo único- A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a programação e realizações de eventos, bem como a conscientização e divulgação desta Lei. (ADI TJSC nº 2002.003905-5).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de setembro de 2001
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente