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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11910, de 25 de setembro de 2001

Nº 11910/2001

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Institui o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos do Estado de Santa Catarina.

EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 5 do mês de junho como o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos.
Parágrafo único- A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a programação e realizações de eventos, bem como a conscientização e divulgação desta Lei. (ADI TJSC nº 2002.003905-5).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de setembro de 2001

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

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