Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11905, de 25 de setembro de 2001
Nº 11905/2001
Torna obrigatória a realização de testes de acuidade visual e auditiva nas escolas de 1º Grau no Estado de Santa Catarina.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de setembro de 2001
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente