Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11902, de 17 de setembro de 2001
Nº 11902/2001
Estabelece a obrigatoriedade para os hospitais da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, de manterem um profissional de enfermagem nas respectivas emergências.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte Lei:
11902
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente