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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11875, de 06 de setembro de 2001

Nº 11875/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso, com sede no Município de Salto Veloso e foro na Comarca de Videira.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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