Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11875, de 06 de setembro de 2001
Nº 11875/2001
Declara de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso, com sede no Município de Salto Veloso e foro na Comarca de Videira.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado