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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11873, de 06 de setembro de 2001

Nº 11873/2001

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Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Campos Novos.

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Campos Novos, com sede no Município de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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