Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11870, de 06 de setembro de 2001
Nº 11870/2001
Obriga os laboratórios do Estado de Santa Catarina a notificarem os médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - sobre os resultados de exames que comprovem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
11870