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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11865, de 31 de agosto de 2001

Nº 11865/2001

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Timbó, o terreno com a área de 6.294,34 m2 (seis mil, duzentos e noventa e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.217 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art. 2.
A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar e Guarnição do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.000, de 15 de abril de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

11865

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