Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11862, de 20 de agosto de 2001
Nº 11862/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Irene e Jardim Carandaí, de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Irene e Jardim Carandaí, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
PL 0174/2001 ALESC/Div. Expediente