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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11858, de 25 de julho de 2001

Nº 11858/2001

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Reconhece o Município de Capinzal como Capital Catarinense do Chester e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Capinzal como a Capital Catarinense do Chester.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR -, implementar a divulgação das potencialidades turísticas e econômicas do Município de Capinzal. (Veto Parcial Rejeitado – MG 1142/01) (ADI TJSC 2002.003906-3) (Revogado pela LC 656, de 2015)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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