Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11858, de 25 de julho de 2001
Nº 11858/2001
Reconhece o Município de Capinzal como Capital Catarinense do Chester e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Capinzal como a Capital Catarinense do Chester.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR -, implementar a divulgação das potencialidades turísticas e econômicas do Município de Capinzal. (Veto Parcial Rejeitado – MG 1142/01) (ADI TJSC 2002.003906-3) (Revogado pela LC 656, de 2015)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.