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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11857, de 25 de julho de 2001

Nº 11857/2001

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Reconhece o Município de Campos Novos como o Celeiro Catarinense e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Campos Novos como o Celeiro Catarinense.
Art. 2.
VETADO. Para efeitos do estabelecido no art. 1º compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura implementar políticas de incentivo ao cooperativismo, utilização adequada e racional dos recursos naturais disponíveis, preservação do meio ambiente e aproveitamento do solo do Município de Campos Novos. (Veto Parcial Rejeitado – MG 1141/01) (ADI TJSC 2002.003907-1). (Art. Revogado pela LC 656, de 2015).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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