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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11856, de 25 de julho de 2001

Nº 11856/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Fraiburgo como Capital Catarinense da Maçã e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Fraiburgo como a Capital Catarinense da Maçã.
Art. 2.
VETADO. Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR -, implementar a divulgação das potencialidades turísticas e econômicas do Município de Fraiburgo. (ADI TJSC 2002.003904-7). (Redação revogada pela LC 656, de 2015).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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