Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11854, de 25 de julho de 2001
Nº 11854/2001
Denomina Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no trecho compreendido entre o Rio Lavatudo - Km 44,88 e o Rio Mantiqueira - Km 98,813, localizada no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.