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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11854, de 25 de julho de 2001

Nº 11854/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no trecho compreendido entre o Rio Lavatudo - Km 44,88 e o Rio Mantiqueira - Km 98,813, localizada no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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