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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11853, de 25 de julho de 2001

Nº 11853/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º da Lei nº 11.492, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 11.492, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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