Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11853, de 25 de julho de 2001
Nº 11853/2001
Altera o art. 2º da Lei nº 11.492, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores.”
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.