Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11839, de 10 de julho de 2001
Nº 11839/2001
Transfere para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
Art. 2.
A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado