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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11839, de 10 de julho de 2001

Nº 11839/2001

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Transfere para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
Art. 2.
A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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