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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11837, de 10 de julho de 2001

Nº 11837/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Colunista Social no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia do Colunista Social, data comemorativa aos profissionais do colunismo social em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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