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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11834, de 10 de julho de 2001

Nº 11834/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Ponte Serrada como Capital Catarinense da Erva Mate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Ponte Serrada como a Capital Catarinense da Erva Mate.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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