Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11833, de 10 de julho de 2001

Nº 11833/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Canoinhas como a Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo