Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11833, de 10 de julho de 2001
Nº 11833/2001
Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Canoinhas como a Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.